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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 415/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 1399/97.0PSLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Neves Pedras, filho de Joaquim Mariano Pedras Sezinando e de Rosa Maria de Jesus Sezinando, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 8 de Janeiro de 1976, portador do bilhete de identidade n.º 11091449/0, emitido em Lisboa, residente na Quinta da Lage, Rua Principal, 30, Brandoa, Amadora, por haver cometido o crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, carta de condução e certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Barros Moura.
