Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 437/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, Juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 479/97, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Nuno Alexandre Parrinhas Cataluna, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 25 de Agosto de 1973, filho de José Francisco Gonçalves Cataluna e de Maria Guadalupe Ambrósio Parrinhas Cataluna, e com última residência conhecida na Avenida de Moscavide, lote 42, 3.º, direito, Moscavide, por ter cometido o crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, e 146.º do Código Penal, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea h), do Código Penal, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Rosário L. da Silva Matos.
