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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 441/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, Juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo, e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 1914/95.3SFLSB, que o Ministério Público move contra o arguido José Pedro Correia Miranda, solteiro, filho de Pedro Vaz de Miranda e de Fernanda Correia Cabral, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido a 21 de Junho de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 11739607, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Professor Tiago de Oliveira, 88, 1.º, A, Carnide, Lisboa, o qual se encontra acusado pelo crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea h), do Código Penal de 1982, e actualmente pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1995, foi o mesmo, por despacho de 1 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registo civil, predial, comercial, criminal e de Automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
1 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Pereira Martins.
