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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 450/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, Juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 34/98.3ZFLSB-3797, que o Ministério Público move contra o arguido Lindolfo Oswaldo Cuenca Ordonêz, filho de Lindolfo Cuenca e de Camilla Ordonêz, natural do Equador, nascido a 23 de Abril de 1973, com ultima morada desconhecida; por lhe ser imputado um crime de uso de documento falso, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), 2 e 3, do Código Penal, por despacho proferido em 18 de Fevereiro de 2000, nos autos acima referidos, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. Esta declaração de contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo mesmo, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
