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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 453/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, Juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 16 241/95.8TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Célio Nogues Silva Araújo, filho de José Silva Araújo e de Olga Nogues Silva Araújo, natural do Brasil, nascido a 24 de Agosto de 1963, e com última residência conhecida, em Portugal, na Praceta de Quirino Lopes, rés-do-chão, Paço D'Arcos, Oeiras, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data da sua consumação, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo mesmo, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Amaral.
