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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 464/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, Juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 2282/94.6JDLSB, que o Ministério Público deduziu acusação contra Miguel João Dias, solteiro, ajudante de cozinha, nascido a 2 de Abril de 1945, em Cabo Verde, filho de João Miguel Dias e de Maria Antónia Dias, e com última residência conhecida na Fonte da Sombra, Benavente, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 329.º, n.º 1, do Código Penal, na sua versão de 1982, e actualmente pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, na sua versão de 1995, por despacho de 16 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos acima identificados, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a passagem de mandados de detenção do mesmo, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
3 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Auxiliar, Marta Sofia Bilro Coelho.
