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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 465/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, Juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 165/94.9TDLSB (3032), que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Mateus Pinheiro Soares, casado, filho de Augusto Lopes Soares e de Deolinda Pinheiro, natural do Campo Grande, Lisboa, nascido a 15 de Setembro de 1947, com última residência conhecida na Rua de Sarmento Beires, lote 36-37, 8.º, D, Alto do Pina, Lisboa, a quem foi imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos acima identificados, foi declarada a cessação da contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, por apresentação.
6 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
