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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 473/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 23 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 37/99, que o Ministério Público move contra o arguido Mateus Francisco Campos Júnior, nascido a 29 de Abril de 1972, filho de Ngiandu Simão e de Mfulpinga, natural de Angola, com última residência conhecida na Travessa de Isabel Ambuim, lote 2, 9.º, frente, Brandoa, Amadora, por estar acusado pelo crime previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.os 1, alínea f), e 2, alínea a), com referência à alínea b) do artigo 202.º, do Código Penal, e 22.º, 23.º, 73.º e 212.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões de registo junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do notariado, da Direcção dos Serviços de Identificação Civil, da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, das câmaras municipais e das juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Martinho de Sousa Cardoso. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Ruas M. M. Ferreira.
