Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 495/2000 - AP. - A Dr.ª Alcina Maria Cleto Duarte da Costa Ribeiro, Juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que, por despacho de 8 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 146/97.0GCMFR, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel Ferreira, por haver cometido o crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1, 2 e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados doravante e a proibição de obter, mediante requerimento, a emissão de documentos e certidões dos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade ou renovação deste, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, passaporte ou renovação deste, licença de condução e respectiva renovação, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador ou de pesca e respectivas renovações, livrete e ou título de registos de propriedade de veículos automóveis e embarcações, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte ou qualquer tipo de documentação ou certidões fiscais e cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Alcina Maria Cleto Duarte da Costa Ribeiro. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
