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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 515/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 280/98, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática dos crimes de detenção de arma proibida e ameaças, previstos e punidos pelos artigos 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, e 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, o arguido Joaquim Fernando da Costa Oliveira, filho de Augusto Adelino da Costa Oliveira e de Maria Júlia de Sá Oliveira, casado, trolha, nascido a 11 de Julho de 1960, em Alfena, Valongo, titular do bilhete de identidade n.º 7484929, emitido em 7 de Junho de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Horizonte, 1614, 3.º, direito, traseiras, São Romão do Coronado, Santo Tirso, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Manuela Oliveira.
