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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 522/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 368/98, pendente no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o arguido António Joaquim Rodrigues Moreira, filho de Manuel Moreira e de Fátima Oliveira Rodrigues, nascido a 29 de Dezembro de 1967, em Nespereira, Cinfães, titular do bilhete de identidade n.º 9714088, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Casal da Serra, 22, loja, Rinchoa, Rio de Mouro, Cacém, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Gaio Ferreira de Castro. - O Oficial de Justiça, José Manuel Lapa.
