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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 528/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca da Moita, encontram-se pendentes uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 132/94.2PAMTA, que o Ministério Público move contra a arguida Sylvie Ait Mehdi, filha de Álvaro Inácio da Silva e de Maria Joana Abade, natural da República Francesa, nascida a 6 de Novembro de 1974, solteira, com última residência conhecida na Rua da Boa Esperança, 1207, Arroteias, Moita, a quem é imputada a prática de quatro crimes de burla simples, previstos e punidos pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e hoje previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, e quatro crimes de falsificação agravada, previstos e punidos pelos artigos 228.º, n.os 1, alínea a), e 3, e 255.º, alínea a), do Código Penal de 1995, foi a arguida, por despacho de 7 de Fevereiro de 2000, declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, o que implica os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos processuais que não sejam urgentes até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de carácter patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, registos e certificados em seu nome, passaporte e carta de condução, bem como obter certidões ou registos nas conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis e certificados em seu nome, junto dos serviços de autoridades ligadas à administração pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal.
25 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Afonso de Andrade. - A Escrivã-Adjunta, Maria Cândida Carregosa.
