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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 529/2000 - AP. - Faz-se saber que, encontram-se pendentes uns autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, registados sob o n.º 309/96.6TAMTA, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Marcelino Francisco, casado, serralheiro civil, filho de Zacarias Francisco e de Mariana da Conceição Figueira Marcelino, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 20 de Abril de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 4893481, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Vaz Monteiro, 120, Carregado, Alenquer, encontra-se aquele arguido acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal revisto. Nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, o tribunal declara o arguido contumaz, e, em consequência, decreta-se a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e ou carta de condução, e certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública, central, regional e local, incluindo os consulados de Portugal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal.
28 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Escrivã-Adjunta, Anabela.
