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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 545/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 35/99.4TBOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Carlos Gonçalves Barros Soares, solteiro, nascido a 18 de Novembro de 1980, natural de Olhão, filho de Alberto Barros Soares e de Maria de Fátima Gonçalves André, com última residência conhecida no Bairro de 16 de Junho, lado sul, Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
2 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Pinto Benvindo.
