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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 561/2000 - AP. - O Dr. Francisco Paulo Costeira da Rocha, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 20 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 1/99.0TCPRD, deste Juízo (ex-processo n.º 483/97.4GAPRD, do Tribunal de Círculo de Paredes), que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Hugo dos Santos Lino, solteiro, nascido a 4 de Fevereiro de 1974, em Castelões de Cepeda, Paredes, filho de Hélder Carvalho da Silva Lino e de Maria Assunção Monteiro dos Santos, com última residência conhecida na Avenida da República, 100, Paredes, por estar indiciado da prática de um crime de consumo ilícito de substâncias estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi declarada cessada a declaração de contumácia proferida contra o referido arguido, por amnistia.
21 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco Paulo Costeira da Rocha. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Ferreira.
