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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 565/2000 - AP. - O Dr. Francisco Paulo Costeira da Rocha, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 175/94, deste Juízo (ex-processo n.º 437/91), que o Ministério Público move contra o arguido Ismael Cândido Lopes, casado, comerciante, nascido a 1 de Dezembro de 1939, em Paderne, Melgaço, filho de Norberto Lopes e de Alcina Olívia Alonso Dias, titular do bilhete de identidade n.º 2840295, com última residência conhecida na Travessa do Laborim de Baixo, 21, Vila Nova de Gaia, por estar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada cessada a declaração de contumácia proferida contra o referido arguido, por prescrição.
26 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco Paulo Costeira da Rocha. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Ferreira.
