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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 569/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 447/98.0GAPRD, em que são autor o Ministério Público e arguida Sara Alexandra Dias Leal, casada, nascida a 5 de Maio de 1975, em Vilela, Paredes, filha de Manuel Adão de Sousa Leal e de Maria Emília Dias Carneiro, com última residência conhecida no Bairro do Sonho, bloco 5, entrada 4, 2.º, direito, Paredes, e por se encontrar indiciada da prática de um crime de falsificação de documento e de um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, uma vez que, apesar de notificada para se apresentar em juízo, não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos ulteriores termos do processo quanto à arguida, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, implica, ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para a mesma de obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas (artigo 337.º do Código de Processo Penal).
9 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
