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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 578/2000 - AP. - O Dr. Agostinho Tavares de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 42/99.7TCPRD, em que são autor o Ministério Público e arguido António Carneiro dos Santos, casado, desempregado, filho de José Ferreira dos Santos e de Margarida Madalena Ferreira Carneiro, natural do Campo, Valongo, nascido a 21 de Novembro de 1963, com última residência conhecida na Rua da Costa, Vilarinho de Cima, Gandra, Paredes, por haver cometido o crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o arguido declarado contumaz, nos termos das disposições dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração de contumácia e a proibição de obtenção de qualquer documento, registo ou certidão junto das autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda a passagem de mandado de detenção do arguido para no mais curto prazo de tempo e sem nunca exceder 24 horas, ser submetido a termo de identidade e residência, de harmonia com o disposto no artigo 196.º do Código de Processo Penal, observando-se o disposto no artigo 58.º, n.os 2, 3 e 4, do mesmo Código.
3 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Dias Teixeira.
