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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 586/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 437/98, pendente no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, actualmente ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, o arguido Carlos Jorge Pires Forte, filho de Alfredo Freitas Fortes e de Maria Alcina Pires, casado, canalizador, nascido a 20 de Maio de 1952, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 4794662, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de José Pereira da Costa, 2, Linda-a-Velha, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula dos Santos Oliveira. - O Oficial de Justiça, Manuel António Carvalho Novais.
