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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 596/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, registado sob o n.º 750/97.7PAPTM, pendente neste 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, contra o arguido Francisco José de Almeida Cruz, natural de Angola, nascido a 17 de Junho de 1952, filho de Francisco da Cruz e de Maria Cristina Almeida Cruz, com última residência conhecida na Rua de Almeida Garrett, 8, Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
