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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 693/2000 - AP. - O Dr. Helder Rui Gonçalves Magalhães Elias Claro, Juiz de direito do 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 48/95, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Correia Marques, divorciado, nascido a 4 de Junho de 1957, natural de Águas Santas, do concelho da Maia, titular do bilhete de identidade n.º 5824540, emitido a 15 de Junho de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Camilo José Marques e de Blandina Nunes Correia, com última residência conhecida na Rua Nova, loteamento Agro, lote 25, Medelo, Fafe, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigo 335.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal e quaisquer outros documentos, certidões ou registos em conservatórias, repartições de finanças, e quaisquer outras autoridades públicas.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Helder Rui Gonçalves Magalhães Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Ana Maria dos Santos Gonçalves.
