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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 698/2000 - AP. - No processo comum, singular n.º 257/99, a correr termos no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, que o Ministério Público move contra o arguido Álvaro Augusto Raposo do Rego, solteiro, camponês, nascido a 15 de Outubro de 1962, filho de Jeremias Pereira do Rego e de Laura do Espirito Santo Moniz Raposo, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, e com última residência conhecida na Rua dos Calços, 22, Maia, concelho da Ribeira Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 1, alínea f), e 22.º, todos do Código Penal, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal, tal declaração tem as seguintes consequências: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis, livrete e ou título de registo de propriedade relativamente a veículos, passaporte e cartão de eleitor, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial ou comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal). O arresto de todas as contas bancárias em instituições financeiras a operar em Portugal, a difundir pelo Banco de Portugal por todas as instituições de crédito.
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Soares de Albergaria. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Parada.
