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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 701/2000 - AP. - Pelo presente, se faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 189/93, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira em que o Ministério Público move contra o arguido Arlindo Gomes Simões Grilo, filho de Arlindo Simões Grilo e de Maria Augusta Soares, nascido a 8 de Novembro de 1949, natural de Paço de Arcos, Lisboa, com última residência em São Martinho do Bispo, Coimbra, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 314.º, alínea c) do Código Penal, foi, àquele, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarada cessada a contumácia, por despacho de 6 de Outubro de 1999.
11 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
