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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 712/2000 - AP. - Pelo presente se faz saber que no processo comum, singular n.º 569/96, que no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, o Ministério Público move contra o arguido Arnaldo Alves de Pinho, filho de Domingos Alves de Pinho e de Maria Rosa da Silva, nascido a 9 de Agosto de 1956, natural de Lourosa, Feira, com última residência conhecida em Chousa de Cima, Fiães, Feira, e actualmente residente em parte incerta, sendo-lhe imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão (artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91), foi declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, por despacho de 17 de Setembro de 1999. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo, até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, que o arguido venha a celebrar após esta declaração; proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como obter certidões, ou efectuar registos junto de conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia
29 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
