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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 190/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia de Barros Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 605/94, 1.ª Secção do 2.º Juízo, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move à arguida Maria Célia Fernandes Pereira de Sá, solteira, gerente comercial, nascida a 23 de Agosto de 1956, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Alfredo Longuinhos Fernandes de Sá e de Deolinda Pacífica Fernandes Pereira, portadora do bilhete de identidade n.º 4881706, e com última residência conhecida no lugar de Feira Nova, freguesia de Pessegueiro do Vouga, concelho de Sever do Vouga, acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 27 de Dezembro e artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c) do Código Penal, declarada contumaz por despacho de 2 de Março de 1995, foi à mesma declarada cessada a contumácia, por despacho proferido em 1 de Março de 2000, proferido nos presentes autos.
3 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia de Barros Rebelo. - O Escrivão-Adjunto, Francisco José M. Coutinho C. Sousa.
