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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 196/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 13 de Novembro de 1998, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 8520/91 do 2.º Juízo deste Tribunal, foi declarado contumaz, o arguido José Maria Inácio, com última residência conhecida na Rua de Bento de Jesus Caraça, 9, rés-do-chão, Alto do Moinho, Corroios, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
23 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Regina Velez de Lima.
