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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 206/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Hermínia Neri de Oliveira, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 115/99, pendente neste Tribunal, do 3.º Juízo, que o Ministério Público e Bessa Confecções, Lda. movem contra o arguido Luís Manuel da Silva Leal, filho de Manuel Leal e de Maria Helena da Silva, natural de São Pedro do Sul, portador do bilhete de identidade n.º 3457476, nascido em 26 de Agosto de 1956, casado, comerciante e com última residência conhecida na Rua de António Sérgio, 43, Guarda, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e punido pelo artigo 218.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz - artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter determinados documentos, designadamente, certidões de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e automóvel. O arguido fica ainda sujeito ao arresto dos bens móveis e imóveis que sejam sua pertença.
1 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Hermínia Neri de Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, José Pinheiro Costa e Silva.
