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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 210/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Seoane Seguro Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 61/2000, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Rodrigues dos Santos, solteiro, carpinteiro, filho de José Morais dos Santos e de Maria dos Remédios Rodrigues, natural de Almofala, Castro Daire, onde nasceu a 17 de Fevereiro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 11122666 e com última residência conhecida na Rua de Ernesto Rodrigues, lote D, 2.º, direito, Chelas, Lisboa, por haver cometido os crimes de fraude fiscal e falsificação de documentos, previstos e punidos pelos artigos 23.º, n.os 1, alíneas a) e c), 3, alíneas b), e) e f) e 4 do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Janeiro e 228.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, de 1982, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi aquele arguido declarado contumaz. Tal declaração implica, para além da suspensão do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter quaisquer documentos, passaportes, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos, junto de quaisquer autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Seoane Seguro Santos. - O Escrivão-Adjunto, José da Rocha Gonçalves.
