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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 219/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 400/97, a correr termos no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Oliveira Fernandes, solteiro, nascido a 23 de Março de 1970, natural de Oeiras, São Julião da Barra, concelho de Oeiras, filho de Diamantino Fernandes e de Maria Amélia Neves de Oliveira, portador do bilhete de identidade n.º 10709951, emitido em 12 de Setembro de 1994, por Lisboa, residente no Lar Madre Teresa de Calcutá, na Rua de D. Lourenço de Almeida, 21, em Lisboa, acusado de haver cometido um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, ou pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal vigente, foi por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos acima indicados, declarada cessada a contumácia ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal.
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Fernandes Rico. - O Escrivão Auxiliar, João José Gomes.
