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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 221/2000 - AP. - Nos autos de processo comum, singular n.º 180/99, do 1.º Juízo deste Tribunal, que o autor Ministério Público move contra o arguido José Alberto Gomes Coelho, solteiro, operário têxtil, nascido a 26 de Outubro de 1975, em Barcelinhos, Barcelos, filho de José António Cardoso Fernandes e de Joaquina Rodrigues Coelho, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Silva Vieira, bloco G, 37, 2.º, esquerdo, Barcelos, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º todos do Código de Processo Penal, por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, tendo tal declaração o efeito previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do citado artigo 337.º) e a proibição de obter quaisquer documentos, designadamente, passaporte ou certificado de registo criminal, bilhete de identidade ou sua renovação, carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas. Tais efeitos mantêm-se enquanto subsistir o estado de declaração de contumácia.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
