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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 610/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 92/93 que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Ramiro Vieira da Silva, casado, empregado fabril, nascido a 10 de Novembro de 1952, na freguesia de Melres, Gondomar, filho de Pedro Dias Ferreira e de Armandina Vieira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 3010633, emitido em 11 de Junho de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro de São Jorge, n.º 1, Covas, Fafe, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 198, de 27 de Agosto de 1996.
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Conceição Anselmo.
