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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 613/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 21 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 844/94, que corre termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Alberto Eduardo da Costa Ramalho Azevedo, casado, industrial, nascido a 7 de Novembro de 1960, na freguesia de Cedofeita, do concelho do Porto, filho de Celestino Fernandes Ramalho e de Cremilde Vicência da Costa, com última residência conhecida na Rua da Igreja, 1912, Aveleda, Vila do Conde, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 210, de 11 de Setembro de 1998, uma vez, que, por lapso, no Diário da República, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2000, foi mencionado o número de processo 30/97.
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
