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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 614/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 115/96, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel da Silva dos Santos Fonseca, divorciado, comerciante, nascido a 30 de Maio de 1955, natural de Paranhos, Porto, filho de Carlos Alexandrino Santos Fonseca e de Maria Rita de Carvalho e Silva Fonseca, titular do bilhete de identidade n.º 3308453, de 29 de Janeiro de 1991, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida na Travessa de Paços Ferreira, 16, Porto, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º do Código de Processo Penal, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 1996, por o mesmo nos termos do disposto nos artigos 117.º, n.º 1, alínea c) e 118.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, foi declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição.
29 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
