Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 624/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 909/91, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido António Pereira Teixeira da Silva Guimarães, casado, comerciante, nascido a 5 de Janeiro de 1944, natural de Rebordões, Santo Tirso, filho de Joaquim da Silva Guimarães e de Almira Pereira Teixeira e com última residência conhecida na Rua de São Sebastião, 25, Porto, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, por o mesmo nos termos do disposto nos artigos 117.º, n.º 1, alínea b) e 118.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, foi declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
