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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 633/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 970/96 e ex-876/97 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move ao arguido Wanderley Valente Calvário, casado, joalheiro, nascido no Brasil, em 19 de Maio de 1956, filho de Oswaldo Monteiro Calvário e de Adélia Esteves Valente, titular do bilhete de identidade n.º 16122058/4, emitido em 24 de Março de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida do Infante D. Henrique, 180, 2.º, C, Vila Chã, Vale de Cambra, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º do Código Penal, foi declarada a cessação das contumácias, determinadas por despacho de 13 de Outubro de 1997 e 8 de Abril de 1999.
24 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.
