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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 646/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 187/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Orlando Correia dos Santos, natural de Sabugosa, Tondela, filho de António Mendes dos Santos e de Maria de Lurdes Correia, com última residência conhecida em Sabugosa de Cima, Tondela, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração; inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
28 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz.
