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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 648/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 23 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 852/97, pendente na 2.º Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Idalécio Serafim de Jesus Ferreira, casado, nascido a 18 de Fevereiro de 1964, em São Salvador, Viseu, filho de Libério Ferreira dos Santos e de Maria de Jesus Francisco, portador do bilhete de identidade n.º 6739146, residente em Travanca, Bodiosa, Viseu, ao qual é imputado três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi julgado cessada a declaração de contumácia e os efeitos dela (artigo 336.º do Código de Processo Penal) relativamente ao arguido, acima identificado, por ter sido extinto o procedimento criminal por descriminalização.
28 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz.
