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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 653/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 203/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move à arguida Maria Fernanda de Oliveira Lourenço Rodrigues Carvalho, natural de Miragaia, Porto, nascido a 25 de Novembro de 1962, filho de José Mário Lourenço Rodrigues e de Alzira de Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 5924059-8, com última residência conhecida na Rua de Santa Catarina, 275, 5.º, D, Porto, à qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo tem para a arguida os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ela celebrados após a presente declaração; inibição de a mesma, obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a quaisquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições ou certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã Auxiliar, Maria Alice Simões Azevedo.
