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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 654/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Fevereiro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 158/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido António Luís Marques da Silva, nascido em 12 de Outubro de 1977, portador do bilhete de identidade n.º 11302231, com última residência conhecida na Rua Direita do Viso, 486, casa 1, Porto, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração; inibição de o mesmo, obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a quaisquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular; a satisfação de requisições ou certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
1 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão-Adjunto, Pedro Silva.
