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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 656/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 49/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Manuel Teixeira Amaral Silva, natural do Porto, nascido em 10 de Maio de 1970, portador do bilhete de identidade n.º 9034263, de 31 de Outubro de 1989, do Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Luís da Silva e de Maria do Céu Teixeira Amaral, com última residência conhecida na Avenida de Fernão Magalhães, 114, 1.º, Porto, ao qual é imputado um crime de falsificação de documento, previsto e punido respectivamente pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração; inibição de o mesmo, obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a quaisquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular; a satisfação de requisições ou certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
1 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, João Barbosa.
