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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 661/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 6 de Abril de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 573/96, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move ao arguido Eduardo Gonçalves, natural de São Cosme, Gondomar, nascido a 18 de Maio de 1966, filho de Claudino Augusto Gonçalves e de Rosa Domingues, titular do bilhete de identidade n.º 3427567, residente no lugar do Maninho, Alvaredo, Melgaço, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, proferido contra o referido arguido.
2 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Simões Azevedo.