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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 663/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 1 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 460/99, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alexandre Mota Belens, natural de CER, Brasil, e nacionalidade brasileira, nascido a 28 de Abril de 1974, filho de António José Nascimento Belens e de Edurvigem Requião Mota, portador do bilhete de identidade n.º 702680375, com última residência conhecida na Avenida do Dr. Ramos Pereira, 4910 Vila Praia de Âncora, ao qual é imputado o crime, dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, e hoje previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, foi aquele arguido declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, citado n.º 1); inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado n.º 3).
2 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.
