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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 664/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 1 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 434/99, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto que o Ministério Público move contra a arguida Paula Cristina Silva Lopes, solteira, estudante, natural de Sandim, Vila Nova de Gaia, nascida a 6 de Abril de 1970, filha de Armindo Ferreira da Lopes e de Arminda Teixeira da Silva, portadora do bilhete de identidade n.º 9070470, emitido em 17 de Julho de 1980, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de D. Jerónima de Carvalho, 402, Sandim, 4400 Vila Nova de Gaia, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro foi aquela arguida declarada contumaz nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para a arguida as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após a presente declaração (artigo 337.º, citado n.º 1); inibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado n.º 3).
2 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.
