Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 739/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, Juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 582/96, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Vitor Manuel Correia Henriques, filho de Américo Henriques e de Devidade Henriques, nascido a 25 de Junho de 1946, casado, natural do Socorro, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 138737, de 14 de Setembro de 1993, de Lisboa, e com última residência na Rua do Professor Egas Moniz, 271, 2.º, esquerdo, São João da Madeira, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 202.º, alínea a), 217.º, n.º 1 e 218.º, n.os 1 e 2, alínea b) do Código Penal, nos termos do disposto no artigos 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Maio de 1999.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - A Escrivã de Direito, Lurdes Patrício.
