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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 742/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, Juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 787/95, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel da Silva Gonçalves, filho de Narciso F. Gonçalves e de Maria Rosa Afonseca da Silva, nascido a 3 de Junho de 1939, casado, natural Barcelinhos, Barcelos, industrial, portador do bilhete de identidade n.º 2708332, e com última residência na Pena, Gamil, Barcelos, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, nos termos do disposto no artigos 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 Abril de 1996.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - A Escrivã de Direito, Lurdes Patrício.
