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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 746/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, Juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 5/98.0, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Ricardo Jorge Fernandes Silva Pereira, filho de Francisco Silva Pereira e de Glória das Dores Lopes Fernandes Pereira, nascido a 17 de Agosto de 1977, solteiro, natural de Azurém, Guimarães, industrial, portador do bilhete de identidade n.º 10948505, de 23 de Junho de 1992, de Lisboa, e com última residência na Rua de D. João I, 204, 1.º, esquerdo, Guimarães, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 202.º, alínea a) e 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1 do Código Penal, nos termos do disposto no artigos 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1999.
2 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
