Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 757/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 101/98, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, em que vinha acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 11 de Novembro, a arguida Carla Mónica Vieira Ribeiro, filha de Francisco Pereira Ribeiro e de Aurora Vieira Cardoso, nascida em 17 de Março de 1974, na freguesia de Massarelos, Porto, com última residência conhecida no Bairro do Viso, bloco 10, entrada 15, 2.º, direito, Porto, de que, por despacho de 7 de Fevereiro de 2000, foi declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, acarretando não só a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta data, como a proibição de obter ou revalidar certidões, documentos ou registos junto de repartições públicas, certidões do registo sobre imóveis, bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte, número fiscal de contribuinte, certificado do registo criminal, bem como a passagem de mandados de detenção. Ficam suspensos os ulteriores termos do processo.
25 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Fonseca da Cunha. - A Escrivã-Auxiliar, Maria José F. Pinto.
