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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 773/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção de tribunal colectivo, com o n.º 398/98.9PBSTB, da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, que o Ministério Público move contra o arguido José Miguel Maria Mira Germano, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 12 de Fevereiro de 1970, natural de Setúbal, filho de José Maria Germano e de Judite Alzira Maria, com última residência conhecida na Alameda do Pinheiro, 26, 2.º, esquerdo, em Setúbal, e actualmente em parte incerta, nos quais, por despacho de 9 de Fevereiro de 2000, foi o referido arguido declarado contumaz, por se encontrar indiciado da prática de um crime de roubo, na forma tentada, previsto e punível pelos artigos 210.º, 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do referido artigo 336.º); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas (n.os 5 e 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
15 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Moreira do Carmo. - A Escrivã-Auxiliar (provisória), Joana Pereira.
