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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 793/2000 - AP. - Faz-se saber que no processo comum, singular, n.º 914/97.3TAVLG, pendente no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, em que é acusada pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n .º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro), a arguida Maria Emília Gonçalves Ventura de Almeida, filha de António Ventura e de Maria Celeste Pereira Gonçalves, casada, doméstica, nascida a 10 de Outubro de 1960, na Póvoa de Varzim, portadora do bilhete de identidade n.º 3981487, com última residência conhecida na Rua da Cavadinha, 200, Idanha, Anta, 4500 Espinho, foi declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para a acusada a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, ainda, a proibição de a arguida poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias (dos registos civil, comercial, predial e de automóveis), nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Emanuel Teixeira Areu da Costa. - O Oficial de Justiça, José Paulo Teixeira dos Santos.
