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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 797/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, n.º 128/91, a correrem termos neste Tribunal, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido António Manuel Martinho Caldeira Sovela, casado, empregado de mesa, nascido no dia 7 de Fevereiro de 1961, natural de Marvila, Santarém, filho de Manuel Joaquim Caldeira Sovela e de Maria Augusta Antunes Martinho Sovela, com última residência conhecida no país, em Portela, São Romão do Coronado, Trofa, Santo Tirso, e actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, e nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, julgada caducada a declaração de contumácia, em virtude de prescrição do procedimento criminal.
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
